Estabelece novas medidas de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19), e suspende por 90 (noventa) dias as datas limite previstas para Reuniões Ordinárias e Assembleias Gerais Ordinárias do Centro Espanhol.

O PRESIDENTE DA DIRETORIA EXECUTIVA DO CENTRO CULTURAL E RECREATIVO HISPANO-GALEGO – CENTRO ESPANHOL, no uso de suas atribuições legais, com base na previsão estatutária inserida no art. 59, alínea “c”.

CONSIDERANDO que a classificação da situação mundial do Novo Coronavírus como pandemia significa o risco potencial de a doença infecciosa atingir a população local;

CONSIDERANDO a necessidade de conter a propagação de infecção e transmissão e preservar a saúde dos associados, funcionários do clube e membros da Diretoria Executiva e Conselho Deliberativo;

CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto Municipal de nº 32.248 de 14 de março de 2020, no art. 3º, o qual determina a suspensão pelo prazo de 90 dias, podendo ser prorrogado por igual período, caso haja mudança do cenário epidemiológico que justifique tal medida, com possibilidade de revisão a qualquer tempo, a realização de eventos coletivos para público igual ou superior a 500 (quinhentas) pessoas, realizados por órgãos ou entidades da Administração pública direta, indireta, privados, com ou sem fins lucrativos, que impliquem em aglomeração de pessoas;

CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto do Governo do Estado da Bahia, de nº 19.529 de 16 de março de 2020, no art. 7º, I o qual estabelece entre outras vedações, a fim de conter a proliferação do Coronavírus, a proibição de eventos e atividades com a presença de público superior a 50 (cinquenta) pessoas, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas, tais como: eventos desportivos, religiosos, shows, feiras, circos, eventos científicos, passeatas e afins;

CONSIDERANDO o prazo estabelecido estatutariamente para convocação da Reunião Ordinária do Conselho Deliberativo anual, para emitir parecer sobre o relatório da sua diretoria, bem como balanço, as contas pareceres do Conselho Fiscal e dos Auditores Independentes prevista no art. 51, I, “a)” e “b)”;

CONSIDERANDO o prazo estabelecido estatutariamente para convocação da Reunião Ordinária do Conselho Deliberativo trienal, para eleger e empossar os membros de sua diretoria, prevista no art. 51, II;

CONSIDERANDO o prazo estabelecido estatutariamente para convocação da Assembleia Geral Ordinária anual,  para apreciar o parecer da Comissão Fiscal e Julgar o Balanço e as contas da Diretoria Executiva, prevista no art. 37,I;

CONSIDERANDO o prazo estabelecido estatutariamente para convocação da Assembleia Geral Ordinária trienal, para eleger: a) metade dos membros para o Conselho Deliberativo para um período de 06 (seis) anos, b) os Membros da Comissão Fiscal c) os Membros da Comissão de Sindicância, prevista no art. 37,II;

CONSIDERANDO o prazo estabelecido estatutariamente para registro de chapa dos candidatos à diretoria Executiva na Secretaria do C.E prevista no art. 86, §1º.

RESOLVE

Art. 1º. Suspender a realização dos eventos previstos nos artigos 37 inciso I; 37 inciso II; 51, inciso I, alínea “a)” e alínea “b)”, 51 inciso II; e 86, §1º do Estatuto do Centro Espanhol  por 90 (noventa) dias podendo ser prorrogado por igual período, caso haja mudança do cenário epidemiológico que justifique tal medida, com possibilidade de revisão a qualquer tempo;

Parágrafo único. Na hipótese da modificação do cenário que viabilize a realização dos compromissos estatutários previstos no caput, serão estabelecidas novas datas limite, bem como, dada a devida publicidade às determinações, para que os responsáveis possam fazer os encaminhamentos de praxe, levando em consideração as diretrizes estatutárias e os princípios democráticos.

Art. 2. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua divulgação.

PRESIDÊNCIA DA DIRETORIA EXECUTIVA DO CENTRO ESPANHOL, em 19 de março de 2020.

MARCOS CAL AMORIN
Presidente do Centro Espanhol

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