Participamos a todos que, atendendo ao disposto no Capítulo II, Seção II, art. 6º, do Estatuto deste Clube, o associado portador de Título de Sócio Proprietário e vier a utilizar-se de campanhas de estímulo para regularização de eventuais Taxas de Manutenção pendentes, somente fará jus a obtenção do Título de Sócio Benemérito, quando completar comprovadamente o pagamento de Taxas de Manutenção que totalizem vinte e cinco anos de forma contínua, ou trezentos meses (25 anos x 12 meses), de forma descontinua, além do cumprimento dos demais preceitos definidos no mesmo Estatuto.
Quando da adesão a eventuais campanhas somente serão computadas, para efeito de contagem de meses de contribuição, a quantidade de meses correspondentes ao valor pago na respectiva campanha. Como exemplo: A atual campanha tem o valor de R$ 7.680,00, que equivalem a 24 atuais Taxas de Manutenção (7.680,00 / 320,00 = 24 meses)
Salvador, 16 de novembro de 2022
Diretor Presidente