Estabelece novas medidas de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19), e suspende o funcionamento do Centro Espanhol para associados e demais frequentadores.
O PRESIDENTE DA DIRETORIA EXECUTIVA DO CENTRO CULTURAL E RECREATIVO HISPANO-GALEGO – CENTRO ESPANHOL, no uso de suas atribuições legais, com base na previsão estatutária inserida no art. 59, alínea “c”.
CONSIDERANDO a necessidade de intensificar as medidas para evitar a disseminação e o contágio do Novo Coronavírus;
CONSIDERANDO que o Clube Espanhol possui quadro de associados e frequentadores de grande monta e a continuidade das atividades normais do Clube esta propensa à eventual disseminação do vírus;
CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto Municipal de nº 32.272 de 19 de março de 2020 no art.1º, o qual determina a suspensão das atividades, a partir de 21 de março de 2020, pelo prazo de 15 (quinze) dias, dos Clubes Sociais, Recreativos e Esportivos, inclusive, sob pena de sanção o seu descumprimento;
RESOLVE
Art. 1º. Suspender as atividades do Centro Espanhol por 15 (quinze) dias podendo ser prorrogado por igual período, caso haja mudança do cenário epidemiológico que justifique tal medida, com possibilidade de revisão a qualquer tempo;
Parágrafo único. Na hipótese da modificação do cenário local que viabilize a retomada das atividades do Centro Espanhol, será publicada nova medida para dar conhecimento aos associados e frequentadores do Clube Espanhol.
Art. 2. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua divulgação.
PRESIDÊNCIA DA DIRETORIA EXECUTIVA DO CENTRO ESPANHOL, em 20 de março de 2020.
MARCOS CAL AMORIN
Presidente do Centro Espanhol