Retomamos o Comunicado da Diretoria datado de 16.11.22, para lembrar aos nossos Associados Beneméritos, que continuam de posse do respectivo Título Patrimonial, que o prazo para transferência desse título para uma terceira pessoa, descendente ou não, com isenção das despesas de transferência, se encerra no dia 31.12.2022.

A partir de janeiro de 2023 os Associados Beneméritos que mantiverem seu Título Patrimonial, cujas Taxas de Manutenção superarem o valor fixado pelo Conselho Deliberativo para esse Título (R$ 12.000,00), terão o respectivo Título Patrimonial cancelado e baixado dos controles internos, atendendo o que estabelece o Estatuto do Clube, no seu Capítulo II, Seção II, art. 6º, letra m.

Para os Associados Beneméritos, cujo valor pendente não atinja o total de R$ 12.000,00, será emitido mensalmente Boleto para cobrança da respectiva Taxa de Manutenção, permanecendo pendente de pagamento as taxas anteriores não quitadas.

 

 

Salvador, 15 de dezembro de 2022