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TRANSFERÊNCIA DE TÍTULO PATRIMONIAL, AINDA DE POSSE DO “JÁ” ASSOCIADO BENEMÉRITO

Participamos que, o associado já portador do título de Sócio Benemérito e que ainda mantem em seu poder o seu Título de Sócio Patrimonial, poderá quitar as Taxas de Manutenção, eventualmente em atraso, utilizando-se, ou não, de campanhas de estímulo a regularização de pendencias financeiras, a exemplo da campanha atualmente em vigor.

Para estes associados, será permitida a transferência do seu atual Título de Sócio Proprietário para uma terceira pessoa, seu descendente ou não, com isenção do pagamento da Taxa de Transferência, desde que formalize e concretize todo processo de transferência deste seu Título Patrimonial até o final de dezembro próximo.

Findo este prazo, o Sócio Benemérito que ainda venha a manter a posse do seu Título de Sócio Patrimonial, e tenha Taxas de Manutenção e outros compromissos em atraso, cujo montante ultrapasse o valor do Título Patrimonial, fixado nesta data em R$ 12.000,00, nossa administração tomará as providencias necessárias, em respeito e em cumprimento ao disciplinado no Estatuto deste Clube, no seu Capítulo II, Seção II, art. 6º, letra m, que estabelece nesses casos, a perda do respectivo Título Patrimonial, orientando que o mesmo seja cancelado e baixado dos controles do Clube Espanhol.

 

Salvador, 16 de novembro de 2022

Diretor Presidente

Participamos que, o associado já portador do título de Sócio Benemérito e que ainda mantem em seu poder o seu Título de Sócio Patrimonial, poderá quitar as Taxas de Manutenção, eventualmente em atraso, utilizando-se, ou não, de campanhas de estímulo a regularização de pendencias financeiras, a exemplo da campanha atualmente em vigor.

Para estes associados, será permitida a transferência do seu atual Título de Sócio Proprietário para uma terceira pessoa, seu descendente ou não, com isenção do pagamento da Taxa de Transferência, desde que formalize e concretize todo processo de transferência deste seu Título Patrimonial até o final de dezembro próximo.

Findo este prazo, o Sócio Benemérito que ainda venha a manter a posse do seu Título de Sócio Patrimonial, e tenha Taxas de Manutenção e outros compromissos em atraso, cujo montante ultrapasse o valor do Título Patrimonial, fixado nesta data em R$ 12.000,00, nossa administração tomará as providencias necessárias, em respeito e em cumprimento ao disciplinado no Estatuto deste Clube, no seu Capítulo II, Seção II, art. 6º, letra m, que estabelece nesses casos, a perda do respectivo Título Patrimonial, orientando que o mesmo seja cancelado e baixado dos controles do Clube Espanhol.

 

Salvador, 16 de novembro de 2022

Diretor Presidente

Clube Espanhol

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